⚠ importante! Somente para aposentados e pencionistasque estão pagando Imposto de Renda.

SAIBA QUE É DIREITO SEU ATRAVÉS DA LEI 7713/88:

Isenção e Restituição do IR para aposentado ou pensionista que teve ou está com câncer.

Você já teve ou tem CÂNCER, tem laudo ou exames que comprovem, é aposentado, pensionista ou militar da reserva, e ganha mais de R$ 3 mil por mês e paga Imposto de Renda? Então essa chance pode ser para você!

Você pode receber os benefícios se atender a 2 requisitos:

Requisito Nº 1

Tem ou já teve diagnóstico de câncer COM LAUDO OU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COMO PRONTUÁRIOS E EXAMES

Requisito Nº 2

  • Aposentado que recebe acima de R$ 3 mil
  • Pensionista que recebe acima de R$ 3 mil
  • Servidor Público Inativo que recebe acima de R$ 3 mil
  • Militar da Reserva que recebe acima de R$ 3 mil
  • Beneficiário de
Previdência Privada
  • Se enquadra em qualquer uma das situações acima e paga imposto de renda mensalmente

BARBIERO ADVOCACIA E ASSESSORIA

No Barbiero Advocacia e Assessoria, somos comprometidos com a excelência na defesa dos direitos previdenciários. 

Desde 2016, nossa missão é garantir que você tenha acesso aos seus benefícios de forma ágil e sem burocracias desnecessárias. Utilizamos as mais modernas ferramentas tecnológicas para oferecer um atendimento 100% online, personalizado e acessível em todo o território nacional.

Com paixão, agilidade e compromisso, trabalhamos incansavelmente para que seus direitos sejam respeitados e você receba o suporte que merece.

Perguntas frequentes

O processo pode ser feito diretamente junto à Receita Federal (via administrativa) ou por meio de ação judicial, dependendo do caso.

A isenção é permanente, desde que a doença continue se enquadrando nos critérios estabelecidos pela legislação tributária.

Sim, é possível solicitar a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos, desde que o diagnóstico da doença grave seja comprovado.

Não, a isenção é válida apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma por acidente de trabalho.

A Receita Federal possui uma lista de doenças graves que garantem a isenção, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, doenças cardíacas e outras.

Laudos médicos detalhados, comprovante de rendimentos, comprovante de residência e outros documentos específicos de cada caso.

A isenção é concedida para aposentados, pensionistas e servidores públicos com diagnóstico de doenças graves especificadas em lei, como câncer, cardiopatias graves, entre outras.

Necessita de uma Advocacia especializada em isenção de imposto?

Conte com a expertise de um Advogado especialista para que fique  isento do seu imposto de Renda.

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